I. Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulários impróprios, bilhetes e outros.
II. Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, permanecer na porta da sala nos intervalos de aulas dificultando a entrada ou saída de colegas. Quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar em seus lugares e fazer silêncio.
III. Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho às atividades escolares. Ocorrendo este fato, o aluno deverá entregar ao professor, o material estranho sempre que for solicitado, o qual será entregue diretamente ao responsável.
IV. Comer durante as aulas.
V. Usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunica-se com colegas, “colar” ou portar “cola”) ou de outros trabalhos. Constatada a comunicação, o aluno poderá ter uma ou mais questão(ões) de sua prova anulada(s).
VI. Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e da boa educação.
VII. Usar indevidamente o nome da escola ou distribuir impressos que envolvam o nome de colegas, professores e funcionários.
VIII. Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários.
IX. Danificar o patrimônio da Escola e pertences dos colegas, professores e funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição de lhe for impulada.
X. Promover atividades extra-classes, jogos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro da Escola.
XI. Andar de bicicleta, skate, patins ou similares na Escola.
XII. Namorar nas dependências da Escola.
XIII. Amassar, rabiscar, adulterar ou então deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites, boletins e outros).
XIV. Falsificar assinatura de pais, responsáveis ou professores.
XV. Faltar às aulas sem justificativa da Família.
XVI. Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela Família e pela Escola. O aluno que sair sem a prévia autorização da Família e da Escola estará sujeito ao afastamento das aulas por um dia. Caso estes alunos tenham neste dia prova ou apresentação de algum trabalho, eles perdem automaticamente o direito de requerer uma nova prova ou novo trabalho.
XVII. Fazer-se acompanhar dentro da Escola de elementos estranhos à comunidade escolar, sem prévia autorização.
XVIII. Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas; promover, incentivar ou participar de agressões, brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento ou quando se encontrar uniformizado. Sempre quando houver comentários ou ameaças de brigas,
procurar o orientador disciplinar. No caso de envolvimento de grupos ou de pessoas estranhas em brigas na frente ou proximidades da escola, ou quando o aluno estiver uniformizado, o responsável receberá punição severa, podendo chegar a um encaminhamento educativo.
XIX. Comparecer à Escola em dias ou horários que não tenham aulas, sem previa autorização da Coordenação.