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Deveres do Aluno

I. Entregar a documentação exigida pelo CEO no ato da matrícula ou em  até 15 dias. A matrícula somente será deferida mediante a apresentação da documentação completa.

II. Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento.

III. Ocupar o lugar que lhe for destinado, no mapeamento da sala, feito pelo professor regente e pelo conjunto de docentes da turma.

IV. Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado.

V. Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as  atividades determinadas, pelos professores, com empenho e  dedicação.

VI. Ser pontual. No início da aula e após o recreio o aluno, ao ouvira   campa, deverá deslocar-se para as salas de aula. Quando houver  atraso (máximo de 3 ao mês), os alunos de 5ªao convênio entrarão  em sala no inicio da 2ª aula. A entrada em sala, após o início da 2ª aula, só será permitida mediante a apresentaçãode atestado ou exame médico, ou justificativa dos pais ou responsável. Caso contrario, não será permitida a entrada do aluno na Escola.

VII. Ser assíduo: No dia seguinte á falta, o aluno deverá apresentar atestado médico ou justificativa escrita, encaminhada e assinada pelo responsável.

VIII. Ler, diariamente os editais da sala de aula, referente à sua turma. Os murais destinam-se á fixação de comunicados, horários, unidades previstas para as provas, trabalhos e outros selecionados pela coordenação, pelos professores e representantes de turmas.

IX. Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos dos bimestres até o fim do ano letivo. O aluno deverá criar hábito de estudo, fazendo as tarefas de casa e revendo os conteúdos trabalhados em casa diariamente.

X. Ser honesto na apresentação de tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia.

XI. Comparecer às recuperações sempre que convidado.

XII. Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola. O respeito ao próximo ser a base de todo relacionamento existente na Escola. O aluno, quando uniformizado, representa a Escola.

XIII. Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio da Escola.

XIV. Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à Escola ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários.

XV. Entregar à família as correspondências enviada pela Escola devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso.

XVI. Cuidar de seus pertences. Objetos de valor não deverão ser trazidos  à Escola, que não pode ser responsabilizar por objetos extraviados. Os objetos, quando encontrados, ficam a disposição dos donos na coordenação.