I. Entregar a documentação exigida pelo CEO no ato da matrícula ou em até 15 dias. A matrícula somente será deferida mediante a apresentação da documentação completa.
II. Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento.
III. Ocupar o lugar que lhe for destinado, no mapeamento da sala, feito pelo
professor regente e pelo conjunto de docentes da turma.
IV. Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado.
V. Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas, pelos professores, com empenho e dedicação.
VI. Ser pontual. No início da aula e após o recreio o aluno, ao ouvira campa, deverá deslocar-se para as salas de aula. Quando houver atraso (máximo de 3 ao mês), os alunos de 5ªao convênio entrarão em sala no inicio da 2ª aula. A entrada em sala, após o início da 2ª aula, só será permitida mediante a apresentaçãode atestado ou exame médico, ou justificativa dos pais ou responsável. Caso contrario, não será permitida a entrada do aluno na Escola.
VII. Ser assíduo: No dia seguinte á falta, o aluno deverá apresentar atestado médico ou justificativa escrita, encaminhada e assinada pelo responsável.
VIII. Ler, diariamente os editais da sala de aula, referente à sua turma. Os murais destinam-se á fixação de comunicados, horários, unidades previstas para as provas, trabalhos e outros selecionados pela coordenação, pelos professores e representantes de turmas.
IX. Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos dos bimestres até o fim do ano letivo. O aluno deverá criar hábito de estudo, fazendo as tarefas de casa e revendo os conteúdos trabalhados em casa diariamente.
X. Ser honesto na apresentação de tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia.
XI. Comparecer às recuperações sempre que convidado.
XII. Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola. O respeito ao próximo ser a base de todo relacionamento existente na Escola. O aluno, quando uniformizado, representa a Escola.
XIII. Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio da Escola.
XIV. Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à Escola ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários.
XV. Entregar à família as correspondências enviada pela Escola devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso.
XVI. Cuidar de seus pertences. Objetos de valor não deverão ser trazidos à Escola, que não pode ser responsabilizar por objetos extraviados. Os objetos, quando encontrados, ficam a disposição dos donos na coordenação.
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